ASSÉDIO MORAL

26/08/2023

II. CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIOMORAL

O assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser ataques

verbais ou físicos, ainda que de forma sutil e dissimulada, podendo causar sérios

transtornos psicológicos às suas vítimas.

A frequência de exposição a tais atos negativos pode ser diária, semanal ou

mensal. Contudo, quanto maior a frequência, mais grave se torna a condição de

assédio moral, por minar, de forma crescente, a resistência psicológica, inclusive

com reflexos na condição física do assediado.

Passamos a elencar quatro grupos de atitudes que podem caracterizar o

assédio moral:

1. DESPRESTIGIAR INTENCIONALMENTE A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL

DO ASSEDIADO, BEM COMO O AMBIENTE E AS CONDIÇÕES DE

TRABALHO:

a. Afastar a autonomia da vítima;

b. Não comunicar as informações necessárias à execução das tarefas;

c. Contrariar sistematicamente suas apreciações e deliberações;

d. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;

e. Limitar o acesso aos instrumentos de trabalho (telefone, computador, etc);

f. Retirar o trabalho que habitualmente executa;

g. Atribuir tarefas inferiores às suas competências;

h. Pressionar para que não exija seus direitos a férias, horários, premiações;

i. Apresentar instruções impossíveis de realizar;

j. Induzir a vítima ao erro;

k. Impor tarefas humilhantes.

2. LEVAR A VÍTIMA AO ISOLAMENTO, MINANDO SUAS RELAÇÕES

PESSOAIS E SOCIAIS:

a. Proibir os colegas de lhe falar;

b. Comunicar com a vítima somente por escrito;

c. Colocá-la em espaço físico separada dos demais colegas;

d. Proibi-la de falar com os outros;

e. Dirigir-se apenas aos outros, ignorando sua presença;

f. Silenciar, reiteradamente, diante de solicitação ou indagação para a

realização do trabalho ou pedido de informação de qualquer natureza.

3. INVESTIDAS CONTRA SUA VIDA PESSOAL:

a. Zombar de suas deficiências com atitudes caricaturadas;

b. Espalhar boatos a seu respeito;

c. Criticar sua vida privada;

d. Atacar suas convicções políticas, religiosas, ou sua origem social;

e. Fazer gestos de desprezo como suspiros e olhares de desdém;

f. Insinuar que a pessoa tem distúrbios psicológicos;

g. Desdenhar suas qualidades.

4. USAR VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL OU SEXUAL:

a. Ameaçar ou agredir fisicamente, mesmo que de maneira leve ou pouco

agressiva, como, por exemplo, empurrar, fechar a porta "na cara",

esbarrar, rasgar o trabalho feito pela pessoa e jogá-lo fora

agressivamente;

b. Utilizar gestos ou proposta que indiquem assédio ou agressão sexual;

c. Comunicar-se aos "berros".

III.COMORECONHECERAEXISTÊNCIADOASSÉDIOMORALEMUMA ORGANIZAÇÃO

A dificuldade está na caracterização do que seja "humilhação" ou

"perseguição". Existem os casos absurdos, quando a chefia, por exemplo, chama, repetidamente, o agente público de "incompetente", "burro", ou coloca o agente público de "castigo", isolando-o dos demais colegas, sem lhe atribuir trabalho. Há ainda o caso de chefias rudes que falam alto e, embora não ofendam os subordinados, nem os persigam, acabam por constrangê-los quando lhes dirigem a palavra, sobretudo aqueles mais tímidos e frágeis.

Configura-se, também, assédio moral o linguajar antissocial, não usual ou

chulo utilizado no ambiente de trabalho, que possa ferir a honra e o respeito devido a cada agente público.

Abaixo listamos algumas frases que machucam e podem caracterizar o  assédio moral:

 É melhor você desistir! É muito difícil e isso é para quem tem garra! Não é para gente como você!

 Essa coordenação não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!

 Se você não quer trabalhar, por que não dá lugar para outro?

 Teu filho vai colocar comida na sua casa? Você não pode sair para

resolver problema pessoal do seu filho. Escolha: ou trabalha ou toma

conta do filho!

 Lugar de doente é no hospital! Aqui é para trabalhar!

 Pessoas como você têm um monte aí fora!

 Você é mole! Se você não tem capacidade para trabalhar, fique em casa! Vá para a casa lavar roupa!

 É melhor você pedir demissão! Você está doente! Está indo muito ao médico.

 Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa  coisa tão simples?

A RESPOSTA POSITIVA A PELO MENOS UMA DAS PERGUNTAS

ACIMA É MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA UMA INVESTIGAÇÃO

MAIS APROFUNDADA DA SITUAÇÃO.

 Eu não preciso de gente incompetente igual a você!

 Você é mesmo difícil! Não consegue aprender as coisas mais simples, até uma criança faz isso!

 Não converso mais com você! A partir de agora nossa conversa será

exclusivamente por e-mails.

 Você sabe com quem está falando? Sabe que posso te prejudicar?

 Você só atrapalha a equipe. Não quero mais que participe de nenhuma reunião de trabalho.

 Sua convicção política é ridícula! Vai estudar a história do país!

Na literatura consultada para a elaboração deste Manual encontramos

algumas perguntas norteadoras que podem auxiliar na identificação da prática do assédio moral:

O comportamento é importuno ou ofensivo?

O comportamento é considerado inaceitável pelos padrões éticos de conduta?

O comportamento denegriu, rebaixou ou causou humilhações ou vergonha para a

pessoa a quem foi dirigido?

O comportamento é prejudicial à saúde ou ao ambiente de trabalho?

IV. REGRAS DE BOA GESTÃO PARA EVITAR O ASSÉDIO MORAL

É essencial que, a partir do conhecimento das ocorrências acima relatadas,

sejam tomadas atitudes efetivas, coletivas e solidárias para prevenir o assédio

moral, preservando os direitos do agente público e garantindo a qualidade do

ambiente de trabalho, resguardando o bom desempenho individual e da equipe, com ganhos em qualidade e produtividade dos serviços.

Entre as iniciativas esperadas, estão:

 Planejamento e organização do trabalho, levando em consideração

a autodeterminação de cada agente público;

 Possibilitar o exercício da responsabilidade funcional e profissional ao agente público, de acordo com as suas competências;

 Dar ao agente público a opção de conhecer as diversas atribuições do setor, possibilitando-lhe a execução de atividades ou tarefas funcionais que se adaptem ao seu perfil profissional, assegurando a oportunidade de contato com seus superiores e com a equipe de trabalho;

 Possibilitar a realização de tarefas individuais e coletivas de trabalho;

 Oferecer treinamentos e informações sobre o funcionamento e a

responsabilidade do serviço, de acordo com suas atribuições legais,

garantindo, assim, aprimoramento pessoal do trabalhador e a sua

dignidade;

 Orientar, pessoalmente ou por meio da equipe, como as tarefas devem ser executadas, disseminando conhecimentos e experiências já

adquiridas, sem expor os erros ou as falhas do trabalhador.

V. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL PARA O INDIVÍDUO:

As consequências do assédio moral são amplas e variam de acordo com as

particularidades de cada pessoa, da circunstância e do caso em si. As implicações, as sequelas, afetam a vida privada e a organização em que se está inserido.

Algumas consequências do assédio moral na saúde dos assediados:

 Depressão, angústia, crises de choro;

 Insônia, alterações dosono;

 Diminuição da capacidade de concentração e memorização;

 Dificuldades para tomardecisões;

 Baixa autoestima;

 Irritação constante;

 Isolamento;

 Cansaço exagerado;

 Aumento de peso ou emagrecimento exagerado;

 Distúrbios digestivos, aumento de pressão arterial, tremores e palpitações;

 Em casos extremos, risco de suicídio.

Como vimos, o assédio moral pode resultar, também, em graves sequelas ao

assediado, podendo repercutir negativamente tanto na vida profissional como na

vida pessoal do trabalhador, desestruturando suas relações de amizade e com seus

familiares.

Trata-se de comportamento extremamente pernicioso para o trabalhador, em

particular, bem como para o ambiente de trabalho e para a organização como um

todo. Exige atenção priorizada e efetiva tanto para sua prevenção quanto para sua

repressão, no sentido de combatê-lo.

VI. PREJUÍZOS PARA A ORGANIZAÇÃO E COMO RESOLVER.

As agressões ou humilhações permanecem na memória da pessoa assediada

por um longo tempo, mesmo depois de terem cessado os eventos agressores. Isso

gera prejuízos diretos e indiretos para a organização em diversas frentes, tais como:

 Aumento da rotatividade e menor absorçãodoconhecimento adquirido pelo

agente público;

 Evasão;

 Absenteísmo;

 Desídia;

 Perda de produtividade e qualidade do trabalho;

 Deterioração do clima organizacional (biopsicossocial);

 Comprometimento da governança e da integridade da organização.

Um ambiente profissional hostil diminui o rendimento, provoca o esvaziamento e

contamina todos os que nele trabalham, direta ou indiretamente, chegando a causar doenças psicossomáticas diversas em seus trabalhadores, além da exposição indesejável das fragilidades da organização.

O assédio moral é, portanto, fator de risco grave na organização, que exige

ações de prevenção e de mitigação imediatas.

Impõe-se, em prol da integridade do servidor e da organização, que os

gestores, responsáveis por determinado órgão ou setor da instituição, desenvolvam

estruturas de controles internos que visem a eliminação dos riscos inerentes ao

assédio moral naquele ambiente de trabalho, fazendo o adequado monitoramento e aperfeiçoamento desses instrumentos de controle.

VII. TRATAMENTO DO ASSUNTO NO ÂMBITO DESTE MINISTÉRIO

Problemasilenciosoededifícildiagnóstico,oassédiomoralestásendotratadono

MTPAcom campanhas de prevenção e divulgação do tema por meio de palestras, batepapos, orientações permanentes, banners, cartazes etc. (vide anexo).

Os casos que chegarem ao conhecimento da autoridade competente exigirão

a tomada de providências, que poderá ser desde a busca de solução mediada pela

Comissão de Ética até a instauração de procedimento administrativo para a

apuração da responsabilidade.

O assédio moral contra agente público poderá levar os assediadores a

responder por comportamento ético inadequado, sujeitando-os à aplicação de

censura ética ou, a depender da gravidade, a penalidades disciplinares legalmente

previstas.