EXECUTIVO I
Despacho
Nº do Processo: 139.00039250/2025-02
Interessado: ILRAM SEGURANÇA E.VIGILANCIA EIRELI
Assunto: Aplicação de penalidades referente ao Contrato nº 22.390-6/2023 (Vigilância nas RCs.)
DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO, DE 24/04/2025
Considerando as irregularidades praticadas pela empresa ILRAM SEGURANÇA E.VIGILANCIA EIRELI, por descumprimento reiterado das cláusulas contratuais, acolho o posicionamento da área gestora e com fundamento na Portaria SUP/DER-047-22/06/92, atualizada pela Portaria SUP/DER-081-23/11/92, DECIDO aplicar as seguintes penalidades:
1 - Advertência por descumprimento de cláusulas contratuais;
2 – Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da parte obrigacional não cumprida do valor reajustado, equivalente a R$ 8.410,17, devendo ser deduzido dos valores a serem pagos à referida empresa.
Este documento pode ser verificado pelo código2025.04.24.1.1.32.19.5.13.204.1034848em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidadeVOLTAR