EXECUTIVO II
Licença-Prêmio para Gozo Imediato
Nº do Processo: 139.00038330/2025-32
Interessado: JOSÉ DOS SANTOS, Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto
Assunto: Licença Prêmio para gozo imediato - José dos Santos.
DESPACHO DO SR. COORDENADOR GERAL DA CGR.9
DEFERINDO:
De acordo com o Artigo 209, da Lei 10.261/68, do Despacho Normativo do Governador, publicado no D.O. de 29/03/1984, da Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988, da L.C. 644/89, da Disposição Transitória – Artº Único, da L.C. nº 857/99, publicada em 11/09/1999, e L.C. nº 1.048/08, publicada em 10/06/2008, e L.C. 1.080/2008, publicada em 18/12/2008, e L.C. 1.121/10, e, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer contida no Processo n° 811/95, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em nome de OG FRAY E OUTROS, 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio, a JOSÉ DOS SANTOS, RG nº 8.233.809-7, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLT, matrícula nº 505.395, referente ao período de 29/09/2013 à 27/09/2018.
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