Debatida e aprovada na Alesp, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é sancionada pelo Executivo

25/07/2024

 Alesp, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é sancionada pelo ExecutivoArrecadação projetada para o próximo ano gira em torno de R$ 339,8 bilhões; reestruturação do Tribunal Militar de São Paulo e declarações de utilidade pública também foram oficializadas pelo Governo do Estado

24/07/2024 17:27

  • Metas e Prioridades | Gabriel Sanches - Fotos: Rodrigo Romeo
  • O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 17.990/2024 - e outros 15 itens de utilidade pública, conforme publicado no Diário Oficial. O projeto da LDO, elaborado com participação efetiva dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e aprovado pela Casa, estabelece metas e prioridades da Administração Pública Estadual e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como será aplicado o Orçamento do Estado para 2025.

    De acordo com o Governo Estadual, a arrecadação projetada para o próximo ano gira em torno de R$ 339,8 bilhões, o que significa um crescimento de 6% em comparação com a receita projetada na LDO do ano passado para 2024, de R$ 320,2 bilhões.

  • Durante tramitação no Parlamento Paulista, o projeto recebeu, ao todo, 1633 emendas parlamentares. Todas buscavam aprimorar a proposta do Executivo e atender as 12 metas estabelecidas. Entre algumas delas estão Educação; Saúde; Segurança; Economia Criativa; Cultura e Esporte.
    Reestruturação
    A Lei Complementar n° 1.406/2024 é outra medida aprovada na Casa que recebeu a sanção do Governo do Estado. A legislação dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. A mudança provém de um pedido do próprio TJM, que almejava a criação de sete cargos ligados à área de Tecnologia da Informação e, ao mesmo tempo, a extinção de outros sete cargos vagos.
    Em paralelo, outras 14 leis estaduais foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Executivo paulista. No caso, os atos mencionados consistem em Declarações de Utilidade Pública. Elas estabelecem que um determinado bem será utilizado por necessidade pública, ou seja, para trazer comodidade e utilidade à coletividade.
    Confira a lista completa das leis sancionadas:
    Lei Complementar nº 1.406/2024: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
    Lei nº 17.990/2024: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
    Lei nº 17.991/2024, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL): Declara de utilidade pública a Academia Jahuense de Letras - AJL, com sede em Jaú.
    Lei nº 17.992/2024, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB): Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.
    Lei nº 17.993/2024, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL): Declara de utilidade pública a Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - AERC, com sede naquele Município.
    Lei nº 17.994/2024, de autoria do deputado Marcos Damasio (PL): Declara de utilidade pública a Associação de Desportos do Alto Tietê - ADAT, com sede em Suzano.
    Lei nº 17.995/2024, de autoria do deputado Paulo Correa Jr (PSD): Declara de utilidade pública a Associação Educacional Beneficente Semeando Vidas, também denominada Amigos do Bairro, com sede em Ribeirão Preto.
    Lei nº 17.996/2024, de autoria do deputado Valdomiro Lopes (PSB): Declara de utilidade pública a Associação Anjo da Guarda, com sede em São José do Rio Preto.
    Lei nº 17.997/2024, de autoria do deputado Rogério Santos (MDB): Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Autismo Conexão - ABRAAC, com sede em Osasco.
    Lei nº 17.998/2024, de autoria da deputada Marina Helou (Rede): Declara de utilidade pública o Colégio Jesus Maria José e Centro Social Escola Amada, sediado no Município de Igarapava.
    Lei nº 17.999/2024, de autoria da deputada Marta Costa (PSD): Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Semente Missionária de Cruzeiro - SEMIS, com sede naquele Município.
    Lei nº 18.800/2024, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL): Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Promissão - ASSENAP, com sede naquele Município.
    Lei nº 18.801/2024, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL): Declara de utilidade pública a Associação de Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos de Artur Nogueira - AEAN, com sede naquele Município.
    Lei nº 18.802/2024, de autoria da deputada Valeria Bolsonaro (PL): Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Pessoa com Câncer Lucas Tapi, com sede em Vargem Grande do Sul.
    Lei nº 18.803/2024, de autoria do deputado Valdomiro Lopes (PSB): Declara de utilidade pública a Associação Bem Comum - ABC, com sede em São José do Rio Preto.
    Lei nº 18.804/2024, de autoria do deputado Gerson Pessoa (Pode): Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.