TRABALHO
EDUCAÇÃO, ESCOLA E TRABALHO
O trabalho é inerente e significativo na vida e na formação das pessoas, o trabalho está ligado de forma inseparável ao ser humano. Desde que nascemos somos conduzidos ao trabalho com nosso proprio corpo, possuímos necessidades que nos condenam ao trabalho conosco mesmo. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser. É Inerente, faz parte da pessoa ou coisa e que lhe é inseparável por natureza. O cuidado com nossa alimentação, nossas vestimentas, nossos calçados, cuidado com nossos dentes com nossa saúde. Portanto, estamos trabalhando para nos mesmos, é intrínseco, específico e que nos acompanha toda a vida.
A escola exerce um papel importante nesse processo organizador do nosso dia a dia ,na vida social e também na profissional.
As mudanças no mercado de trabalho devido às novas tecnologias estão exigindo uma educação mais longa e, sobretudo, o aprendizado constante.
Hoje, no mundo do trabalho, pede-se que se divida o tempo em três partes:
trabalho, lazer e aprendizagem continuada". .
As escolas tanto particulares como as públicas, procuram dentro de suas regras e didáticas mostrar aos alunos, o quanto a ascensão profissional torna-se competitiva com o passar do tempo, e a necessidade de focar o nosso objetivo em uma profissão, matéria, ou conteúdo a que temos uma maior afinidade.
É trabalhando que as pessoas interferem na realidade ao seu redor, produzem alimentos, erguem cidades, geram riquezas.
O trabalho é fator de transformação.
A educação, de modo geral, prepara o ser humano para o desenvolvimento de suas atividades no percurso de sua vida. Nesse sentido, faz-se necessário uma educação, ao longo da vida, a fim de dar suporte aos vários aspectos sejam eles, econômicos, sociais, científicos e tecnológicos, impostos por um mundo globalizado.
Sendo assim, não basta que as pessoas acumulem no começo da vida uma quantidade de conhecimentos, mas devem aproveitar todas as oportunidades para "atualizar, aprofundar e enriquecer estes primeiros conhecimentos", procurando compreender o mundo em mudança.
C0m novos desafios impostos pela sociedade globalizada, a educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens:
aprender a conhecer as leis que compõem o mundo do trabalho,
aprender a fazer, profissionalização,
aprender a conviver juntos , formar equipes, ideia de coletividade
aprender a ser. Se desenvolver em meio coletivo".
Assim, faz-se necessário mudar a visão que se tem sobre educação e trabalhar com uma concepção mais ampliada lançando mão de novas etapas de de compreensão do mundo da trabalho.
Depois da segunda Guerra Mundial, desencadearam uma crise educacional no mundo.
a) os sistemas escolares não conseguiam atender à grande demanda escolar,
b) os sistemas escolares não cumpriam seu papel em relação à promoção social e,
c) a não formação de recursos humanos para as novas tarefas que surgiam com a transformação industrial.
Com isso, ocorreu, de um lado, a exigência de um planejamento educacional e, de outro, a valorização de atividades e experiências não escolares, tanto ligadas à formação profissional quanto à cultura geral.
Surgiram mudanças na forma de educação
- Formal é aquela desenvolvida nas escolas, com conteúdos previamente demarcados;
- A Informal como aquela que os indivíduos aprendem durante seu processo de socialização - na família, bairro, clube, amigos, etc., carregada de valores e cultura própria, de pertencimento e sentimentos herdados;
- e a educação não formal é aquela que se aprende "no mundo da vida", via os processos de compartilhamento de experiências, principalmente em espaços e ações coletivas cotidianas.
Sendo assim, a educação formal tem um espaço próprio para ocorrer, ou seja, é institucionalizada e prevê conteúdos, enquanto a educação informal pode ocorrer em vários espaços, envolve valores e a cultura própria de cada lugar. Já a educação não formal ocorre a partir da troca de experiências entre os indivíduos, sendo promovida em espaços coletivos.
Em tempos anteriores, a escola servia de referência à comunidade por ser detentora do conhecimento, diferentemente de hoje, onde os conhecimentos do mundo exterior adentraram no mundo escolar.
Quando surgiram as leis trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou toda legislação trabalhista que existia no país até então.
Leis trabalhistas: principais mudanças
Confira as principais mudanças que ocorreram nas leis trabalhistas nos últimos anos.
Trabalho por período (intermitente)
A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. "Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período", explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.
O empregado continua direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.
Home office
Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.
Pela Nova CLT, é considerado home office trabalho realizado fora da empresa que não constitui trabalho externo. A lei determina que todas as as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato. Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato.
Férias
Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.
Hora de almoço
Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.
Deslocamento
Atualmente, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento é contado como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.
Jornada
Hoje, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.
Banco de horas
O uso do banco de horas, que até agora era definido por acordo coletivo, passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. "A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%", afirma Almeida.
Hora extra
A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.
Terceirização
As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) atividades que não necessitam contato com o cliente , com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office) atendimento direto com o cliente.
Custos de demissão
Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.
Leis trabalhistas em 2021
Há muitos projetos de lei relacionados às leis trabalhistas que devem entrar em discussão temas como trabalho por aplicativo, teletrabalho e home office. É possível, por exemplo, que seja estabelecido algum tipo de controle de jornada e salário-base para esse tipo de trabalho tão intensificado nos últimos meses em consequência da pandemia.
Novas regras trabalhistas: as mudanças temporárias na legislação em 2021( validas apenas por 4 meses)
Já está em vigor o novo pacote de medidas que flexibiliza a legislação trabalhista em 2021.
As mudanças, no entanto, são temporárias: as empresas poderão adotar as novas regras trabalhistas por quatro meses como forma de mitigar os efeitos negativos provocados pela pandemia de Covid-19.
- A flexibilização foi oficializada por meio de duas medidas provisórias:
- a MP 1.045 e a
- MP 1.046,
- ambas publicadas no Diário Oficial do dia 28 de abril de 2021